Bagagem Perdida ou Atrasada: Guia para Pedir a Indemnização (Até 1.600€)

Está no aeroporto, a passadeira de bagagens pára e a sua mala não apareceu. O pânico instala-se. Seja uma bagagem perdida ou simplesmente atrasada, este é um dos maiores pesadelos de qualquer viajante. A boa notícia? A lei internacional (a Convenção de Montreal) protege-o e dá-lhe direito a uma indemnização que pode chegar perto dos 1.600€. Este guia explica os passos exatos que tem de dar imediatamente no aeroporto para garantir os seus direitos.

Gráfico com os 3 passos do processo para reclamar uma bagagem perdida, começando com o P.I.R. no aeroporto.

A Minha Mala Não Apareceu. E Agora? (Os 3 Passos Imediatos)

O que fizer nos primeiros 30 minutos define o seu caso. Não entre em pânico e não saia da zona de recolha de bagagens.

  1. Não Saia da Zona de Bagagens: A maioria das companhias aéreas só aceita reclamações se estas forem feitas antes de passar pela alfândega (porta “Nada a Declarar”).
  2. Vá ao Balcão “Lost & Found”: Dirija-se imediatamente ao balcão de “Lost & Found” (Bagagem Perdida), que é geralmente operado pela companhia aérea ou por um agente de handling (como a Groundforce ou Portway).
  3. Preencha o P.I.R. (O Documento de Ouro): Este é o passo mais importante. Peça para preencher o P.I.R. (Property Irregularity Report). Este documento é a prova oficial de que a sua mala não chegou. Sem o P.I.R., não tem como provar a falha. Guarde a sua cópia como se fosse ouro.

Bagagem Atrasada vs. Bagagem Perdida: Os Prazos

A lei define dois cenários:

  • Bagagem Atrasada (Até 21 dias): Se a sua mala estiver apenas atrasada (o cenário mais comum), a companhia aérea é obrigada a reembolsá-lo por bens de primeira necessidade (ex: produtos de higiene, uma muda de roupa). Ação: Guarde todas as faturas destas compras para pedir o reembolso.
  • Bagagem Perdida (Oficialmente após 21 dias): Se a sua mala não aparecer ao fim de 21 dias, é oficialmente declarada como “perdida”. É a partir deste momento que pode avançar com o pedido de indemnização principal pelo conteúdo total da mala.

Como Pedir a Indemnização Formal (Até ~1.600€)

A Convenção de Montreal estabelece um limite máximo de indemnização de 1.288 “Direitos de Saque Especiais” (uma unidade monetária internacional), o que equivale a cerca de 1.600€.

O P.I.R. não é a reclamação final. Para pedir a indemnização, tem de:

  1. Fazer uma Reclamação Formal: Envie uma carta registada ou um email formal (através do formulário no site da companhia) a exigir a indemnização. Tem 21 dias (após a mala ser dada como perdida) para o fazer.
  2. Anexar as Provas: Junte a cópia do P.I.R., as etiquetas de bagagem, o seu cartão de embarque e as faturas dos bens de primeira necessidade.
  3. Listar o Conteúdo: Faça uma lista detalhada de tudo o que estava dentro da mala perdida, com o valor estimado de cada item.

Se a companhia (seja a TAP, Ryanair, easyJet, etc.) ignorar a sua reclamação, o passo seguinte é escalar a queixa para a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) ou usar o Livro de Reclamações Online.

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Dúvidas Rápidas Sobre Bagagens

E se a minha mala for danificada?

O processo é o mesmo. Tem de ir ao balcão “Lost & Found” antes de sair do aeroporto e preencher um P.I.R. por danos. Tire fotografias imediatas dos estragos. A companhia é obrigada a pagar a reparação ou a substituir a mala.

Devo levar o meu portátil ou joias na mala de porão?

Nunca. A maioria das companhias aéreas exclui-se da responsabilidade por bens de valor, dinheiro, eletrónicos ou joias que vão no porão. Leve sempre esses itens consigo na bagagem de mão.

A companhia aérea pode recusar-se a pagar?

Podem tentar, mas a Convenção de Montreal é clara. Se preencheu o P.I.R. a tempo e fez a reclamação formal dentro dos prazos, a lei está do seu lado.

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