Crédito pessoal: como comparar TAEG, MTIC e prestação

Para encontrar uma proposta de crédito pessoal menos cara, compare o mesmo montante, prazo e condições. Veja a TAEG e o MTIC, além da prestação. Um empréstimo com mensalidade menor pode custar mais se durar mais tempo ou exigir um seguro ou outro produto. Peça documentos escritos antes de escolher.

Aqui explicamos como ler e comparar propostas, sem classificar bancos com base em publicidade. A proposta adequada depende do valor de que precisa, do prazo e da capacidade de suportar os pagamentos.

Peça a ficha de informação antes de decidir

Peça a ficha de informação normalizada e uma simulação com todos os encargos. Confira se a instituição está autorizada e, se há intermediário, consulte o registo no Banco de Portugal. Uma promessa de «aprovação garantida» ou um pagamento antecipado sem enquadramento não substitui essa verificação.

  • Montante efetivamente disponibilizado e duração do contrato.
  • Prestação, número de pagamentos e data de vencimento.
  • TAN, TAEG e montante total imputado ao consumidor, o MTIC.
  • Comissões, impostos e seguros exigidos ou opcionais.
  • Condições de amortização, desistência e consequências do atraso.

TAEG, TAN e MTIC: o que muda?

A TAN mede os juros. A TAEG exprime o custo anual global e inclui, entre outros encargos, juros, comissões, impostos e seguros exigidos para obter o crédito. O MTIC é o total em euros a pagar, somando capital e custos. A TAEG não inclui tudo: custos de incumprimento e comissões de reembolso antecipado, por exemplo, devem ser analisados separadamente.

Peça propostas para a mesma quantia e prazo e coloque lado a lado TAEG, MTIC, prestação e produtos associados. Se uma proposta prolonga o prazo, peça também uma versão equivalente à outra. A taxa máxima trimestral publicada pelo Banco de Portugal é um limite legal da categoria, não um preço que todos os bancos ofereçam.

Exemplo ilustrativo: duas propostas de 5.000 € para o mesmo prazo têm MTIC de 5.900 € e 6.300 €. A segunda prevê mais 400 € de custo global. Confira se os seguros e restantes condições são comparáveis; se um serviço opcional fica fora dos valores apresentados, some-o à sua decisão.

Como avaliar seguros e outros produtos

Num seguro associado, peça o prémio total, a forma de pagamento, coberturas e exclusões. Se existir proposta sem seguro opcional, compare-a. Uma TAN reduzida pode não compensar o custo adicional. Veja também o efeito de deixar de manter um produto que dá uma bonificação contratual.

Reembolso antecipado e desistência

No crédito aos consumidores abrangido, pode reembolsar antecipadamente, notificando a instituição com 30 dias de pré-aviso, em carta ou suporte duradouro. Num período de taxa fixa, a comissão máxima é 0,5% do capital reembolsado se faltar mais de um ano e 0,25% se faltar até um ano, sujeita a outros limites. Em taxa variável, facilidade de descoberto ou execução do seguro que garante o crédito, essa comissão não é devida. Contratos anteriores a 1 de julho de 2009 têm regras diferentes.

O regime aplicável prevê 14 dias de calendário para revogar, contados da celebração ou da receção do contrato e das informações exigidas, se posterior. Comunique em suporte duradouro dentro do prazo. Depois, deve devolver o capital e os juros vencidos pela utilização em até 30 dias após expedir a comunicação. Revogar não permite conservar o dinheiro sem o devolver.

Antes de assinar

Antes de assinar, confira quanto resta no orçamento depois da prestação e das despesas essenciais e se conseguiria suportar um imprevisto. Compare o contrato final com a ficha e a simulação: montante, prazo, TAEG, MTIC e produtos. Se mudou algum valor, peça esclarecimento antes de aceitar.

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Fontes e atualização

Revisto em 13 de outubro de 2026. Fontes: Banco de Portugal: custo e taxas máximas, reembolso antecipado, Decreto-Lei n.º 133/2009, artigos 17.º e 19.º e folheto de direitos no crédito aos consumidores.