Cartão de crédito: reclamar juros e cobranças indevidas

No extrato do cartão, um valor inesperado pode ser juros, anuidade, comissão ou uma operação que não reconhece. Identifique a rubrica antes de reclamar. Para juros, peça o capital, a taxa e o período do cálculo; para uma operação suspeita, contacte imediatamente o emissor pelo canal oficial e proteja o cartão.

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Como conferir os juros

Confira o saldo anterior, quanto pagou e em que data, além de compras e levantamentos. Se só liquidou uma parte, pode continuar a existir capital a vencer juros. Os levantamentos de dinheiro podem ter comissões e regras de contagem próprias. Peça uma decomposição por operação quando o extrato não permite reproduzir o valor.

A TAN é a taxa nominal dos juros; a TAEG representa o custo anual global, incluindo encargos previstos no cálculo. Não multiplique a TAEG pelo saldo mensal para conferir os juros. Exemplo ilustrativo simplificado: 1.000 € a TAN de 15% durante 30 dias, numa base de 365 dias, corresponderiam a cerca de 12,33 € de juros; o cálculo contratual, as datas e os impostos podem dar um resultado diferente.

O Banco de Portugal publica trimestralmente as TAEG máximas por categoria de crédito aos consumidores. Compare o contrato com a categoria e o trimestre relevantes. A taxa máxima atual não é uma regra retroativa para qualquer cartão antigo, nem uma taxa que o banco seja obrigado a oferecer.

Anuidade ou comissão inesperada

Numa anuidade, procure a data de fim da promoção, o preço posterior e eventuais condições de isenção. Se a gratuitidade dependia de uso mínimo, confirme se o cumpriu. Junte a oferta que recebeu e peça ao emissor que identifique a cláusula que autoriza a cobrança.

Se o emissor invocar alteração de preço, peça a comunicação e a data de envio e confira as regras e opções previstas no contrato. Uma mudança de valor não é automaticamente ilícita; a informação devida e a aplicação ao seu contrato é que devem ser verificadas.

Uma compra que não reconhece

Perante uma operação não reconhecida, contacte o emissor pelo número do cartão ou pelo canal que abriu por iniciativa própria. Identifique data, montante e comerciante e peça as medidas de bloqueio ou proteção adequadas. Guarde a referência da comunicação e as mensagens relacionadas.

Não aprove uma autenticação que não iniciou. Se há suspeita de crime, participe às autoridades competentes. Para o reembolso, importa distinguir autorização, execução e eventual fraude: a existência de um código ou autenticação não basta, por si só, para resolver todas as questões de responsabilidade. Peça uma decisão fundamentada para a operação concreta.

Como apresentar a reclamação

  • Identifique o movimento contestado e o motivo concreto.
  • Junte o extrato e a cláusula ou comunicação relevante.
  • Peça explicação do cálculo ou da base da cobrança.
  • Indique a correção que pretende e guarde a referência do pedido.

Enquanto o caso é analisado, peça por escrito quanto pagar do extrato não contestado e como será tratado o valor em discussão. Guarde a resposta e o comprovativo do pagamento. Deixar todo o saldo em atraso pode originar novos encargos, mesmo quando apenas uma rubrica está errada.

Se o banco não resolver

Reclame ao emissor com os cálculos ou comprovativos relevantes. Se necessário, use o Livro de Reclamações ou o Banco de Portugal. A fiscalização de uma irregularidade e uma indemnização por danos têm procedimentos diferentes; para o litígio, consulte uma entidade competente de resolução alternativa ou tribunal.

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Fontes e atualização

Revisto em 13 de outubro de 2026. Fontes: Banco de Portugal: TAN, TAEG e taxas máximas, reclamações e competências e indemnizações. O cálculo de juros deve ser conferido com as condições do cartão.