Para conferir o custo de uma encomenda importada, separe IVA, direito aduaneiro e serviço de desalfandegamento do operador. A loja pode já ter incluído alguns valores no pagamento. Desde julho de 2026, a antiga isenção geral de direitos nas pequenas vendas à distância abrangidas foi eliminada, mas isso não significa que toda a SMS de cobrança seja legítima ou que tenha de pagar tudo novamente.
O que mudou em julho de 2026?
Desde 1 de julho de 2026, o regime temporário prevê um direito de 3 € por item aduaneiro nas remessas até 150 € de vendas à distância abrangidas, com exceções previstas no regime. A Comissão Europeia esclarece que a classificação pautal determina os itens: não são necessariamente 3 € por pacote nem por cada unidade física. A medida transitória está prevista até 1 de julho de 2028.
A Comissão indica que o pagamento do direito cabe normalmente ao declarante — vendedor, importador ou representante, consoante o regime — e só em casos residuais diretamente ao consumidor. O custo pode refletir-se no preço da compra. Perante um aviso, entre no seguimento oficial com a referência que já tem e peça a origem e a discriminação da cobrança antes de usar um link recebido por mensagem.
Como estimar o preço total
- Registe o preço dos artigos e os portes.
- Verifique se o IVA foi cobrado no pagamento e guarde a fatura.
- Confirme os direitos aplicáveis ao tipo de mercadoria e ao regime da remessa.
- Consulte o preçário atual do transportador para representação e desalfandegamento.
- Some apenas os encargos que ainda não estejam incluídos na proposta.
O IVA é separado desse direito. A taxa depende do produto e do território de destino, e a base tributável pode incluir transporte e direitos aplicáveis. O IOSS permite cobrar e declarar IVA na compra de importações elegíveis até 150 €; não é uma isenção. Guarde a fatura que mostra o IVA e não publique identificadores fiscais ou dados de pagamento desnecessários.
Porque ficou a encomenda retida?
Exemplo ilustrativo da classificação: várias camisolas classificadas no mesmo item podem corresponder a um direito de 3 €, enquanto uma camisola e um relógio, em itens diferentes, podem corresponder a 6 €, no regime abrangido. Estes valores não incluem IVA nem serviços do transportador. Para o total, some apenas os custos efetivamente devidos e ainda não incluídos na proposta.
Uma retenção pode resultar de falta de fatura, descrição insuficiente, prova do pagamento ou controlo da mercadoria. Reúna os documentos com artigos, portes e valores e entregue-os pelo canal oficial indicado para essa remessa. Não reduza artificialmente o preço nem declare como presente uma compra comercial: isso não é um método legítimo de evitar encargos.
E se o IVA parecer cobrado duas vezes?
Se o IVA parecer cobrado duas vezes, compare a fatura e a nota do operador. Veja se o valor adicional é IVA ou um serviço de representação. Peça ao vendedor confirmação do IVA cobrado e do regime usado, e ao operador a base da nova cobrança. Uma indicação «impostos incluídos» deve ser documentada com a proposta final.
Quando houver divergência, reclame ao responsável pela parcela em causa, com os comprovativos. Não basta serem dois valores semelhantes para haver duplicação: um pode ser imposto e outro serviço. Se o problema é a declaração, peça a correção ou o procedimento aplicável antes de presumir que o banco ou a loja pode resolver toda a cobrança.
Como evitar surpresas legitimamente
Antes da próxima compra, confirme de onde sai a mercadoria, quem trata da importação, os impostos incluídos e o preçário do operador. Exemplo ilustrativo: artigos de 42 € com impostos incluídos, 5 € de portes e 6 € de serviço adicional efetivamente devido totalizam 53 €. Se esses 6 € já estiverem na proposta, não os some de novo. O nome da plataforma não determina, sozinho, o regime da remessa.
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Fontes e atualização
Revisto em 13 de outubro de 2026. Fontes: Comissão Europeia: regime de 3 € e esclarecimentos; Comissão Europeia: IVA e IOSS. Informação geral; confirme os documentos e as condições aplicáveis ao seu caso.

