Voo Cancelado? Direitos dos Passageiros e o Guia Completo para a Indemnização

Saber quais os seus voo cancelado direitos é o primeiro passo para não perder dinheiro. Chegar ao aeroporto e descobrir que o seu voo foi cancelado ou que tem um atraso de várias horas é uma das situações mais frustrantes para qualquer viajante. O que muitos não sabem é que, na maioria destes casos, a legislação europeia protege-o e dá-lhe direito a assistência e a uma compensação financeira que pode ir até 600€. Neste guia, explicamos os seus direitos e os passos que deve seguir para fazer valer a lei.

Painel de informações num aeroporto a mostrar um voo cancelado e os direitos dos passageiros.

Voo Cancelado: Direitos Fundamentais que a Lei Garante

A lei que o protege é um regulamento europeu (CE 261/2004) que se aplica a todos os voos que partem da União Europeia (UE) e a voos que chegam à UE operados por companhias aéreas europeias. Em caso de voo cancelado, atraso superior a 3 horas na chegada ao destino, ou recusa de embarque (overbooking), tem direito a:

  • Direito a Assistência: A companhia aérea é obrigada a fornecer-lhe alimentação, bebidas, acesso a comunicações e, se necessário, alojamento e transporte até ao hotel.
  • Direito a Reembolso ou Reencaminhamento: Pode escolher entre o reembolso total do bilhete ou ser reencaminhado para o seu destino final noutro voo.
  • Direito a Indemnização: Conhecer os seus voo cancelado direitos é essencial para poder exigir a compensação financeira a que tem direito, que depende da distância do voo.

Qual o Valor da Indemnização a que Tenho Direito?

O valor da compensação é fixo e não depende do preço que pagou pelo bilhete. Apenas depende da distância do voo:

  • 250€ para voos até 1.500 km.
  • 400€ para voos dentro da UE com mais de 1.500 km e para outros voos entre 1.500 e 3.500 km.
  • 600€ para todos os outros voos com mais de 3.500 km.

Como e Onde Reclamar a Sua Indemnização

  1. Guarde Toda a Documentação: Guarde cartões de embarque, emails de confirmação, recibos de despesas que teve (comida, táxis, etc.) e qualquer comunicação da companhia aérea.
  2. Reclame Diretamente à Companhia Aérea: O primeiro passo é submeter uma reclamação formal diretamente à companhia, através dos formulários no site deles ou por carta registada. Seja claro e anexe cópias de todos os seus documentos.
  3. A Companhia Ignora ou Recusa? Não Desista. As companhias aéreas muitas vezes recusam o pagamento, alegando “circunstâncias extraordinárias”. A persistência aqui é chave, uma luta que pode ser semelhante à de tentar cancelar um contrato com uma operadora de telecomunicações. Se a companhia não responder ou recusar indevidamente, deve apresentar queixa na autoridade nacional. Para voos a partir de Portugal, essa entidade é a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil.

A Companhia Aérea Está a Dificultar a Sua Reclamação?

A equipa de juristas e especialistas da Deco Proteste pode tratar da sua reclamação por si, garantindo que recebe a sua indemnização sem mais dores de cabeça.

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Dúvidas Rápidas Sobre Direitos dos Passageiros

E se o atraso/cancelamento for por mau tempo ou greve?

Estas são consideradas “circunstâncias extraordinárias”. Nesses casos, a companhia aérea não é obrigada a pagar a indemnização financeira, mas continua a ser obrigada a prestar assistência (comida, alojamento) e a oferecer a opção de reembolso ou reencaminhamento.

Quanto tempo tenho para reclamar a minha indemnização?

Em Portugal, o prazo para apresentar a reclamação é de 3 anos a contar da data do voo.

Esta lei aplica-se a voos de companhias como a Ryanair ou a EasyJet?

Sim. Como são companhias aéreas europeias, a lei aplica-se a todos os seus voos, independentemente da origem ou destino.

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