Garantia de 3 anos em Portugal: como exercer os direitos

Um produto novo comprado a uma loja começou a falhar? Para bens móveis entregues ao abrigo de contratos de consumo celebrados desde 1 de janeiro de 2022, a garantia legal é, em regra, de três anos. Deve comunicar o defeito ao vendedor e escolher o pedido adequado: reparação, substituição ou, nas condições legais, redução do preço ou resolução da compra. Esta regra não se aplica da mesma forma a vendas entre particulares.

A garantia cobre a falta de conformidade, como um aparelho que não funciona como foi contratado. Não transforma qualquer desgaste ou dano de utilização num defeito de origem. A garantia comercial do fabricante pode acrescentar proteção, mas não reduz os direitos legais perante o vendedor.

Quem tem de provar a origem do defeito?

Nos primeiros dois anos após a entrega, presume-se que a falta de conformidade já existia nessa data, salvo incompatibilidade com a natureza do bem ou do problema. No terceiro ano, o consumidor tem de demonstrar essa origem. Uma recusa por «mau uso» deve, por isso, ser analisada com o momento em que surgiu a avaria e com o diagnóstico; não basta olhar para a idade do produto.

Num bem usado vendido por um profissional, pode ser acordada a redução do prazo para 18 meses; nesse caso, a presunção de origem do defeito dura um ano. Um bem anunciado como recondicionado deve ser identificado como tal na fatura e não pode beneficiar dessa redução para 18 meses. Confira a descrição, a fatura e o acordo antes de aceitar que o prazo terminou.

Como comunicar o problema

Escreva ao vendedor com a referência do produto, a data de entrega e a data em que detetou o problema. Descreva o sintoma, junte o comprovativo da compra e indique a solução que pretende. Peça instruções para disponibilizar o bem e um documento de receção para avaliação. A lei não exige que descubra a peça avariada para comunicar a falta de conformidade.

Exemplo ilustrativo: «O aspirador comprado em [data] desliga-se após dois minutos desde [data]. Solicito a substituição ao abrigo da garantia e instruções para entregar o aparelho.» Um vídeo curto pode mostrar a falha. Não desmonte o produto para obter provas se isso puder danificá-lo ou impedir a avaliação.

Reparação, substituição ou devolução do dinheiro?

Pode escolher entre reparação e substituição, exceto quando a opção for impossível ou impuser custos desproporcionados, avaliados nas condições legais. Se a loja rejeitar a substituição, peça a razão concreta e a alternativa proposta. Não existe uma regra de que todo o consumidor tenha de aceitar primeiro várias reparações.

A redução do preço ou a resolução podem ser pedidas nas situações previstas na lei: por exemplo, quando a reposição não é feita nas condições devidas, o defeito reaparece após uma tentativa ou a gravidade justifica uma solução imediata. A resolução não é permitida se o profissional demonstrar que a falta de conformidade é mínima. Identifique o fundamento do pedido e o histórico do problema.

O defeito apareceu nos primeiros 30 dias

O direito de rejeição permite pedir a substituição imediata ou a resolução do contrato quando a falta de conformidade se manifesta nos primeiros 30 dias após a entrega. Este direito diz respeito a um defeito; não é um prazo geral para devolver qualquer produto de que deixou de gostar.

O que exigir durante a reparação

A reparação ou substituição deve ser gratuita, incluindo os custos necessários para disponibilizar o bem, realizada em prazo razoável e sem grave inconveniente. O prazo não deve ultrapassar 30 dias, salvo quando a natureza e complexidade do bem, a gravidade do defeito e o esforço necessário justifiquem mais tempo. Peça uma previsão escrita e registe as datas; os 30 dias não são uma regra sem exceções.

O prazo de garantia suspende-se desde a comunicação da falta de conformidade até à reposição. Cada reparação acrescenta seis meses de garantia, até ao limite de quatro reparações; o vendedor deve informar desse acréscimo ao devolver o bem. A substituição tem o regime de responsabilidade aplicável ao bem substituto. Guarde os documentos para calcular o prazo a partir do histórico real, em vez de presumir que toda a intervenção reinicia três anos.

Se o vendedor recusar

Se a loja recusar, peça o diagnóstico, a razão da recusa e o registo das intervenções. Reúna a fatura e as mensagens e apresente uma reclamação fundamentada. Se precisar de uma decisão sobre o conflito, confirme a competência de um centro de arbitragem de consumo. A comunicação do defeito também inicia um prazo de dois anos para exercer os direitos em ação, com suspensões legalmente previstas; não deixe o processo indefinidamente sem acompanhamento.

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Fontes e atualização

Revisto em 13 de outubro de 2026. Fontes: Decreto-Lei n.º 84/2021, artigos 12.º a 20.º. Informação geral; confirme os documentos e as condições aplicáveis ao seu caso.